top of page
ferreiraecarvalhos

Demitido sem justa causa. Quais são seus direitos?


Demitido sem justa causa, o empregador deverá registrar a anotação na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e pagar ao funcionário demitido as seguintes verbas trabalhistas:


- Saldo de salário: quantia proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão;

– Aviso prévio indenizado proporcional: Se o empregador não emitir o aviso prévio com opção para o empregado escolher entre sair do trabalho 2 horas mais cedo a cada dia ou folga de 7 dias corridos, deverá indenizar o empregado proporcionalmente a cada ano trabalhado, conforme tabela a seguir (Imagem 01):

Imagem 01: Nota Técnica 184/12

– Férias +1/3 vencidas e vincendas: Caso o trabalhador ainda tenha férias a tirar no ato da demissão, ele deverá receber a quantia referente às férias e ao abono de 1/3 integralmente e a férias ainda não vencida, na proporção dos meses trabalhados;


– 13º salário proporcional: É o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio;


– Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS): Quem for demitido sem justa causa terá o direito a sacar o saldo do FGTS, exceto, tiver feito a opção do Saque Aniversário.


– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor total depositado de FGTS para o trabalhador.



8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

コメント


bottom of page