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Revisão da vida toda do INSS - Dúvidas e respostas

Atualizado: 13 de mar. de 2023



1 – Quem tem o direito de pedir a revisão?


Tem direito de pedir a revisão, o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após 26 de novembro de 1999 (vigência da Lei 9.876) e antes de 12 de novembro de 2019 (vigência EC em 103 /2019).



2 – Quais os benefícios podem ser revisados?


A “revisão da vida toda” vale para todos os benefícios do INSS, exceto o salário maternidade.

Segue o rol de benefícios que podem ser revisados:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria em regime especial

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

  • Aposentadoria de pessoa com deficiência

  • Pensão por morte

  • Auxílio-acidente

  • Auxílio-doença (incapacidade temporária)


3 - Quem conseguiu o benefício após novembro de 2019 pode ter direito a revisão?

Se o benefício for concedido sob as regras anteriores a EC 103/19, o segurado terá direito a revisão, pois tem o direito adquirido.


4 – A Revisão é vantajosa para todos os segurados que tem direito? Ou seja, para todos que implementaram condições para o benefício entre novembro de 1999 e 2019?

Não. Quem conseguiu um benefício pelas regras deste período, o cálculo da RMI – Renda Mensal Inicial (Valor inicial do benefício) foi realizado considerando apenas as contribuições realizadas de julho de 1994 para frente.


A revisão consiste em refazer o cálculo, considerando todas as contribuições realizadas pelo segurado.


O segurado já deve ter uma noção se ao refazer o cálculo com as contribuições anteriores a 1994, o resultado da média das contribuições será superior ou inferior ao cálculo considerando apenas as contribuições de julho de 1994 em diante, contudo, o cálculo aritmético deverá ser feito por advogado especialista, conforme caso prático abaixo.


5 - A “revisão da vida toda” pode diminuir o benefício?


Sim. Se o cálculo não realizado adequadamente, a inclusão de contribuições anteriores a 1994, poderá reduzir a média e consequência é a redução do valor do benefício, por isso, antes do pleito, é necessário a realização do cálculo.


6 – É preciso entrar com um processo na Justiça para pedir a revisão do benefício?


Sim, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios.


7 – Tem prazo ingressar na justiça?


Sim. O prazo decadencial é de 10 anos contados do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro benefício.

8 – Quais os documentos são necessários para realizar o cálculo?


Os documentos são:

a) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais / Extrato Previdenciário.

Período de 1982 em diante.

Acesso ao documento: https://meu.inss.gov.br/#/login


b) Microfichas

Período anterior a 1982.

O documento deve ser requerido em uma agência do INSS.


9 – O CNIS e as Microfichas são documentos fidedignos ou é necessário revisão?


É comum ser identificado inconsistências nesses documentos, como ausência de registro de algum vínculo ou registro de um vínculo em competência diferente, por isso, recomenda-se a conferência desses documentos.


10 – Quais os documentos necessários para a revisão do CNIS e Microfichas?

O CNIS e as Microfichas podem ser conciliados com a Carteira de Trabalho Digital e/ou carnês de contribuição de INSS. Publicação: Ferreira & Carvalho Advogados Imagem: Freepik

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