1 – Quem tem o direito de pedir a revisão?
Tem direito de pedir a revisão, o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após 26 de novembro de 1999 (vigência da Lei 9.876) e antes de 12 de novembro de 2019 (vigência EC em 103 /2019).
2 – Quais os benefícios podem ser revisados?
A “revisão da vida toda” vale para todos os benefícios do INSS, exceto o salário maternidade.
Segue o rol de benefícios que podem ser revisados:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria em regime especial
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Aposentadoria de pessoa com deficiência
Pensão por morte
Auxílio-acidente
Auxílio-doença (incapacidade temporária)
3 - Quem conseguiu o benefício após novembro de 2019 pode ter direito a revisão?
Se o benefício for concedido sob as regras anteriores a EC 103/19, o segurado terá direito a revisão, pois tem o direito adquirido.
4 – A Revisão é vantajosa para todos os segurados que tem direito? Ou seja, para todos que implementaram condições para o benefício entre novembro de 1999 e 2019?
Não. Quem conseguiu um benefício pelas regras deste período, o cálculo da RMI – Renda Mensal Inicial (Valor inicial do benefício) foi realizado considerando apenas as contribuições realizadas de julho de 1994 para frente.
A revisão consiste em refazer o cálculo, considerando todas as contribuições realizadas pelo segurado.
O segurado já deve ter uma noção se ao refazer o cálculo com as contribuições anteriores a 1994, o resultado da média das contribuições será superior ou inferior ao cálculo considerando apenas as contribuições de julho de 1994 em diante, contudo, o cálculo aritmético deverá ser feito por advogado especialista, conforme caso prático abaixo.
5 - A “revisão da vida toda” pode diminuir o benefício?
Sim. Se o cálculo não realizado adequadamente, a inclusão de contribuições anteriores a 1994, poderá reduzir a média e consequência é a redução do valor do benefício, por isso, antes do pleito, é necessário a realização do cálculo.
6 – É preciso entrar com um processo na Justiça para pedir a revisão do benefício?
Sim, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios.
7 – Tem prazo ingressar na justiça?
Sim. O prazo decadencial é de 10 anos contados do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro benefício.
8 – Quais os documentos são necessários para realizar o cálculo?
Os documentos são:
a) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais / Extrato Previdenciário.
Período de 1982 em diante.
Acesso ao documento: https://meu.inss.gov.br/#/login
b) Microfichas
Período anterior a 1982.
O documento deve ser requerido em uma agência do INSS.
9 – O CNIS e as Microfichas são documentos fidedignos ou é necessário revisão?
É comum ser identificado inconsistências nesses documentos, como ausência de registro de algum vínculo ou registro de um vínculo em competência diferente, por isso, recomenda-se a conferência desses documentos.
10 – Quais os documentos necessários para a revisão do CNIS e Microfichas?
O CNIS e as Microfichas podem ser conciliados com a Carteira de Trabalho Digital e/ou carnês de contribuição de INSS. Publicação: Ferreira & Carvalho Advogados Imagem: Freepik
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